Quais modalidades de empresas podem ser abertas?

Se você quer criar um novo negócio, saber quais as modalidades de empresas que podem ser abertas é fundamental.

Ao iniciar um novo empreendimento, é fundamental escolher o enquadramento correto que se encaixe no modelo de seu negócio. Porém, nada impede que você inicie sua empresa em uma determinada modalidade e, de acordo com novas necessidades, migre para outro modelo.

As classificações de empresas se dividem em 3 especificidades: a categoria empresarial, o enquadramento tributário e a receita bruta.

Vamos entender melhor cada uma delas:

Conheça o enquadramento das empresas no Brasil conforme a lei 

Categoria empresarial

Empresário Individual: o empreendedor  é o único dono do negócio. A empresa leva o seu nome, ele não pode ter sócio e nem possuir outra empresa como empresário individual ou MEI. Empresas dessa categoria não têm contrato social. 

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): embora seja individual, a responsabilidade do sócio é limitada ao seu capital social. O capital inicial exigido é de 100 salários mínimos. 

Sociedade Empresária Limitada (Ltda): constituída por dois sócios ou mais. Como o nome indica, a responsabilidade da empresa é limitada a seu capital social integralizado. Ela possui contrato social e os patrimônios de pessoa física e jurídica são legalmente separados.

Enquadramento Tributário

Simples Nacional: regime tributário que unifica a cobrança de impostos em apenas uma guia de recolhimento. Uma empresa no Simples deve faturar até R$ 4.800.000,00 anuais, valor ajustado em 01 de janeiro de 2018.

Os impostos condensados na guia dessa modalidade são: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP.

Lucro Real: neste modelo, as apurações de IRPJ e da CSLL são feitas conforme o lucro do período, aplicando a alíquota de 15% de IRPJ e 9% de CSLL. O PIS, COFINS, ICMS e ISS são estimados de acordo com o faturamento do período.

Lucro Presumido: o faturamento anual deve ser de até R$ 78.000.000,00. Os impostos são calculados individualmente. O PIS, COFINS, ICMS e ISS são calculados sobre o faturamento do período.

Receita Bruta

Microempreendedor individual (MEI): nesse modelo não é possível ter sócios, participação ou nome em outras empresas. É possível contratar um funcionário. O regime tributário deve ser o Simples Nacional, sendo possível faturar até R$ 81.000,00.

Microempresa (ME): são empresas que faturam no máximo R$ 360.000,00 por ano. De forma geral, é possível optar pelo Simples Nacional.

Empresa de Pequeno Porte (EPP): são empresas que faturam acima de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00 por ano. Pode ser enquadrada no Simples Nacional se não desenvolver alguma atividade impeditiva.

Aspectos como as modalidades de empresas podem ser cruciais para o crescimento de uma empresa. Além disso, fazer cursos complementares podem ajudar você a tornar-se um empresário de bons resultados.

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